IMPOSTO DE RENDA
Atualizado: 16 de Abr de 2020

Antes de se aprofundar no tema devemos primeiro entender o significado das palavras e assim logicamente já iniciamos a leitura com uma premissa do que se trata. Vejamos:
a) IMPOSTO: Obrigatório; Tributo
b) RENDA: Rendimento.
Iniciamos o texto sabendo que na terminologia e conjunção das palavras, teremos um rendimento obrigatório.
A cada ano civil o valor estabelecido para as pessoas declararem é alterado. No ano base de 2019, cuja declaração será feita em 2020, é obrigatório declarar quem teve rendimento superior a R$ 28.559,70, e recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Em alguns casos a pessoa física não recebeu rendimento isento superior a R$ 40.000,00, porém, obteve rendimento superior a R$ 28.559,70, sendo assim, para não cair na Malha Fina o contribuinte deve declarar o que recebeu mesmo sendo isento.
A declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, também fica obrigado a declarar quem comprou ou vendeu ações no ano de 2019. Ocorre que, para essas operações não serem tributadas o “investidor” não pode vender acima de R$ 20.000,00.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAR NO ATO DA DECLARAÇÃO.
a) Informe de rendimentos das fontes pagadoras (empregador, aluguel etc.);
b) Informe de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos onde mantém conta;
c) Relação de dependentes e respectivos CPFs de qualquer idade;
d) Número do Renavam e dados do veículo, no caso de declarar veículos;
e)Número do registro, da matrícula do imóvel e nome do cartório, e número do contribuinte (IPTU), no caso de declararem imóveis;
f) Comprovante das despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes. (pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais etc.);
g) Comprovantes das despesas de instrução do contribuinte e deus dependentes. (pagamentos efetuados referentes a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior);
Por último para facilitar a vida de quem realizara a declaração. Cópia da última declaração entregue, inclusive o recibo de entrega.